Provimento 36, de 02/12/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 36, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 9º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 27.082/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 9º, do Título I - Disposições Gerais, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro , os quais terão a seguinte redação:
§ 1º Havendo necessidade de manter arquivo fora da sede da serventia para acomodação de parte de seu acervo, o titular ou o interino responsável deve comunicar a Corregedoria, previamente à sua instalação, indicando endereço e apresentando o respectivo laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
§ 2º A critério da Corregedoria, o arquivo externo mencionado no parágrafo anterior poderá ser objeto de inspeção pela unidade de correição extrajudicial.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/12/2019, EDIÇÃO N. 232, Fl. 345. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2019