Provimento 37, de 23/12/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
37
Disponibilização
27/12/2019
Publicação
30/12/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece a comunicação mensal dos valores referentes ao Fundo de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal

 
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 25.391/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Deverá a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, como gestora do Fundo de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal, remeter à unidade de correição extrajudicial da Corregedoria, até o quinto dia do mês subsequente, as informações referentes ao valor total recolhido no mês anterior para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis, também individualizado por serventia, e as importâncias a serem repassadas a cada um dos ofícios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal, atinentes ao valor arrecadado, com o fito de atualizar os dados constantes na página do extrajudicial no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º As informações deverão ser encaminhadas por e-mail e com assinatura digital no padrão ICP-Brasil.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/12/2019, EDIÇÃO N. 247, Fl. 49. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/12/2019