Provimento 53, de 02/02/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 53, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a redação do § 2º do art. 103 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 0025173/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 103 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 103. (...)
§ 2° O mandado de sustação de protesto deve ser assinado eletronicamente, com certificação digital, e poderá ser transmitido por meio eletrônico ou por e-mail, cabendo ao Tabelião fazer a conferência da documentação e confirmar sua procedência e autenticidade, inclusive mediante contato com o Juízo expedidor da ordem, se necessário.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/02/2022, EDIÇÃO N. 27, FL. 332. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/02/2022