Provimento 54, de 28/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2022
Acrescenta o artigo 57-B ao Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 18.403/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o artigo 57-B ao Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação:
Art. 57-B. Será permitida a lavratura da escritura pública de separação consensual, de divórcio consensual e de extinção de união estável, mesmo havendo filhos incapazes ou nascituro, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos, fato este que ficará consignado no corpo da escritura.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2022, EDIÇÃO N. 160, FLS. 848/849, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2022