Provimento 54, de 28/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
54
Disponibilização
30/08/2022
Publicação
31/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2022

Acrescenta o artigo 57-B ao Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 18.403/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o artigo 57-B ao Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação:

Art. 57-B. Será permitida a lavratura da escritura pública de separação consensual, de divórcio consensual e de extinção de união estável, mesmo havendo filhos incapazes ou nascituro, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos, fato este que ficará consignado no corpo da escritura.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2022, EDIÇÃO N. 160, FLS. 848/849, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2022