Provimento 56, de 25/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 56, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a redação do § 8º do art. 12 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 16.772/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 8º do art. 12 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. (...)
§ 8° Poderá ser oferecido o serviço de produção de cópias reprográficas nas dependências da serventia, sob preços privados módicos, exclusivamente referidas aos atos notariais e/ou de registro a serem praticados, com ostensiva indicação obrigatória de que, para a obtenção das cópias reprográficas, o usuário tem plena e total liberdade de selecionar qualquer outro prestador que lhe seja de interesse.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/10/2022, EDIÇÃO N. 200, FL. 808, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/10/2022