Provimento 56, de 25/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
56
Disponibilização
27/10/2022
Publicação
03/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 56, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a redação do § 8º do art. 12 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 16.772/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 8º do art. 12 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 12. (...)

§ 8° Poderá ser oferecido o serviço de produção de cópias reprográficas nas dependências da serventia, sob preços privados módicos, exclusivamente referidas aos atos notariais e/ou de registro a serem praticados, com ostensiva indicação obrigatória de que, para a obtenção das cópias reprográficas, o usuário tem plena e total liberdade de selecionar qualquer outro prestador que lhe seja de interesse.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/10/2022, EDIÇÃO N. 200, FL. 808, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/10/2022