Provimento 57, de 30/12/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0021660/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 9º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação:
Art. 9º. (...)
Parágrafo único. A realização de vistoria anual estabelecida no inciso III deve ser solicitada pelos notários e registradores em data anterior ao vencimento do laudo vigente, com o mínimo de trinta dias de antecedência.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/01/2023, EDIÇÃO N. 3, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/01/2023