Provimento 57, de 30/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
57
Disponibilização
04/01/2023
Publicação
05/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0021660/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 9º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação:

Art. 9º. (...)

Parágrafo único. A realização de vistoria anual estabelecida no inciso III deve ser solicitada pelos notários e registradores em data anterior ao vencimento do laudo vigente, com o mínimo de trinta dias de antecedência.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/01/2023, EDIÇÃO N. 3, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/01/2023