Provimento 8 de 20/11/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
8
Disponibilização
07/04/2016
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO
PROVIMENTO n

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 8 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei n. 9.699/1998, ao criar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não previu o procedimento pertinente às substituições automáticas;

Considerando que a Lei de Organização Judiciária, art. 34, disciplina a substituição dos Juízes de Direito;

Considerando que a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 4º, dispõe sobre a aplicação da analogia nos casos de lacuna da lei;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do TJDFT no seu art. 304, inciso III;

DETERMINA:

Art. 1º O Juiz de Direto, em suas faltas e impedimentos ocasionais, será substituído pelo do Juizado Especial da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

§ 1º. O Juiz do Juizado Especial de maior numeração será substituído pelo Juiz do 1º Juizado.

§ 2º. Caso haja somente um Juizado Especial de competência cível e criminal, os Juízes substituir-se-ão mutuamente.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor