Provimento 10 de 26/12/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
10
Disponibilização
19/07/2019
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 10 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Modificar o art. 53 do Provimento Geral da Corregedoria, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53 – Compete ao Juiz de plantão, no que se refere à Vara da Infância e da Juventude, decidir sobre medidas urgentes nas áreas cível e criminal.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor