Provimento 3 de 19/08/2002 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 3 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
Disciplina a substituição do Juiz Diretor do Fórum.
Revogado pelo Provimento 3 de 08/06/2016
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1o O Juiz Diretor do Fórum será substituído em seus afastamentos por Juiz de Direito da mesma Circunscrição Judiciária designado pelo Corregedor.Art. 2o Os afastamentos deverão ser comunicados com antecedência pelo Juiz Diretor do Fórum à Corregedoria.Parágrafo único. Em casos justificados a comunicação poderá ser feita pela Secretaria da Diretoria do Fórum.Art. 3o Feita a designação do substituto, não haverá necessidade de renovação do ato para afastamentos posteriores, ressalvada a possibilidade de outra designação.Art. 4o Nas férias forenses a Diretoria do Fórum será cometida ao Juiz Substituto mais antigo designado para a circunscrição.Art. 5o Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios