Provimento 3 de 19/08/2002 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
3
Disponibilização
20/08/2002
Publicação
21/08/2002
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 3 DE 19 DE AGOSTO DE 2002

 

                            Disciplina a substituição do Juiz Diretor do Fórum.
 

Revogado pelo Provimento 3 de 08/06/2016
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1o O Juiz Diretor do Fórum será substituído em seus afastamentos por Juiz de Direito da mesma Circunscrição Judiciária designado pelo Corregedor.

Art. 2o Os afastamentos deverão ser comunicados com antecedência pelo Juiz Diretor do Fórum à Corregedoria.

Parágrafo único. Em casos justificados a comunicação poderá ser feita pela Secretaria da Diretoria do Fórum.

Art. 3o Feita a designação do substituto, não haverá necessidade de renovação do ato para afastamentos posteriores, ressalvada a possibilidade de outra designação.

Art. 4o Nas férias forenses a Diretoria do Fórum será cometida ao Juiz Substituto mais antigo designado para a circunscrição.

Art. 5o Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios