Provimento 6 de 19/11/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
6
Disponibilização
20/11/2002
Publicação
21/11/2002
Origem
INTERNA/LEGADO
PORTARIA GC/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
        

PROVIMENTO 6 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

Implanta a digitalização de processos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1o Nos Juizados Especiais Cíveis que disponham de equipamentos e sistemas de informática próprios, serão digitalizados os processos extintos por sentença homologatória de conciliação ou transação.

Art. 2o A petição inicial e os documentos serão devolvidos às partes logo após a digitalização.
Parágrafo único. Não sendo possível a imediata devolução, esta far-se-á no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cientes as partes.

Art. 3o Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios