Provimento 1 de 31/03/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
1
Disponibilização
05/04/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 1 DE 31 DE MARÇO DE 2005

 

Disciplina a averbação de elogios nos assentamentos funcionais de magistrados de primeiro grau de jurisdição e de servidores dos ofícios judiciais, da Secretaria e demais serviços da Corregedoria.

 

Art. 1o Serão averbados nos assentamentos funcionais dos Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos os elogios oficialmente encaminhados à Corregedoria por Desembargadores.

Parágrafo único. Nos assentamentos funcionais dos Juízes de Direito Substitutos serão também averbados os elogios oficialmente encaminhados à Corregedoria por Juízes de Direito.

Art. 2o Anualmente o Corregedor realizará elogio público a um Juiz de Direito de cada circunscrição judiciária pelo desempenho de suas atribuições, escolhendo para esse fim o mesmo número de Juízes de Direito Substitutos.

Art. 3o Serão averbados nos assentamentos funcionais dos servidores os elogios oficialmente encaminhados à Corregedoria por Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos.

Art. 4o Anualmente o Corregedor realizará elogio público a um servidor de cada circunscrição judiciária pelo desempenho de suas atribuições, escolhendo para esse fim o mesmo número de servidores da Secretaria e demais serviços da Corregedoria.

Art. 5o Serão averbados nos assentamentos funcionais dos magistrados e servidores os elogios oficialmente encaminhados à Corregedoria por autoridades públicas, instituições públicas e instituições privadas de reconhecida idoneidade.

Art. 6o Os elogios previstos nos arts. 2º e 4º serão divulgados em solenidade na Corregedoria no mês dezembro de cada ano.

Art. 7o Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor de Justiça.

Art. 8o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/04/2005, Seção III, Fl. 184