Provimento 4 de 17/10/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 4 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Serão consideradas comarcas contíguas, de fácil comunicação e situadas na Região Metropolitana de Brasília, para efeito de cumprimento dos mandados expedidos na Justiça do Distrito Federal, as seguintes localidades:
I VALPARAIZO/GO
II NOVO GAMA/GO
III ÁGUAS LINDAS/GO
IV PLANALTINA/GO
V SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO
VI CIDADE OCIDENTAL/GO
Art. 2º Somente serão cumpridos mandados em outras comarcas mediante determinação judicial nesse sentido, expressa e constante do próprio mandado.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios