Provimento 4 de 17/10/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
4
Disponibilização
24/10/2005
Publicação
25/10/2005
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 4 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Serão consideradas comarcas contíguas, de fácil comunicação e situadas na Região Metropolitana de Brasília, para efeito de cumprimento dos mandados expedidos na Justiça do Distrito Federal, as seguintes localidades:

I VALPARAIZO/GO

II NOVO GAMA/GO

III ÁGUAS LINDAS/GO

IV PLANALTINA/GO

V SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO

VI CIDADE OCIDENTAL/GO

Art. 2º Somente serão cumpridos mandados em outras comarcas mediante determinação judicial nesse sentido, expressa e constante do próprio mandado.


 

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/10/2005, Seção III, Fl. 126