Provimento 4 de 17/07/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 4 DE 17 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre procedimentos para emissão e conferência das guias de custas judiciais de 1ª Instância.
O CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e,
CONSIDERANDO a acentuada divergência, relatada no PA nº 9.200/2006, entre as informações armazenadas no cadastro de guia de custas judiciais e aquelas descritas nas iniciais a serem distribuídas na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF,
CONSIDERANDO a existência de petições apresentadas com emendas ou rasuras que interferem no cálculo da guia de custas judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º O Serviço de Controle Geral de Custas na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, assim como as Contadorias Judiciais nas demais circunscrições judiciárias, somente fornecerão guias de custas judiciais mediante apresentação de petição sem emendas ou rasuras nos campos respectivos.
Art. 2º O servidor responsável pelo serviço certificará na primeira e última folha da petição o valor do cálculo.
Art. 3º As informações constantes na guia de custas iniciais serão confrontadas com os dados da petição apresentada no Serviço de Controle Geral de Distribuição na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e nos Serviços de Distribuição nas demais circunscrições judiciárias.
Parágrafo único. Se houver divergência de dados, a distribuição da petição ou a emissão da guia de custas, conforme o caso, será realizada após a devida correção das informações.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios