Provimento 5 de 20/07/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 5 DE 20 DE JULHO DE 2006
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 371 do Provimento Geral da Corregedoria passa a ter a seguinte redação:
Art. 371....................................................................................................................................
I – na hipótese prevista no § 4º do art. 76, bem como no art. 89, ambos da Lei 9.099, de 1995; e
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios