Provimento 7 de 04/09/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 7 DE 4 DE SETEMBRO DE 2006
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos XI, XII e XIII, ao artigo 14, do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:
Art. 14................................................................................................................................
XI localizar os Oficiais de Justiça adotando sistema de zoneamento e de setorização, visando à otimização do serviço;
XII elaborar a escala de Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados em regime de plantão, exceto na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
XIII elaborar a escala de Oficiais de Justiça para o plantão do Júri, exceto nas Circunscrições Judiciárias onde houver Oficiais de Justiça atuando exclusivamente junto ao Tribunal do Júri.
Art. 2o O § 3º, do art. 105, do Provimento Geral da Corregedoria passa a ter a seguinte redação:
Art.105.................................................................................................
§ 3º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados, na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e os Juízes Diretores de Fórum, nas demais Circunscrições, manterão permanente controle dos períodos de afastamento e também dos mandados distribuídos e ainda não cumpridos pelos Oficiais de Justiça.
Art. 3o O artigo 107 do Provimento Geral da Corregedoria passa a ter a seguinte redação:
Art. 107. Os Oficiais de Justiça serão localizados nas Circunscrições Judiciárias por ato da Corregedoria.
Parágrafo único. A distribuição dos Oficiais de Justiça na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília será feita pelo Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados e pelo Juiz Diretor do Fórum, nas demais Circunscrições, adotando-se o sistema de zoneamento e de setorização, sendo vedada a criação de setores com apenas um Oficial de Justiça.
Art. 4o O artigo 110 do Provimento Geral da Corregedoria passa a ter a seguinte redação:
Art. 110. Constatado o acúmulo de mandados não cumpridos, será instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§ 1º. Para os efeitos deste artigo, o Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados, na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e os Juízes Diretores de Fórum, nas demais Circunscrições Judiciárias, comunicarão o fato à Corregedoria, ressalvada a competência prevista no art. 1º, II, deste Provimento.
Art. 5º O art. 116 do Provimento Geral da Corregedoria passa a ter a seguinte redação:
Art. 116. O Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados, na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, organizará a escala dos Oficiais de Justiça para o plantão diário.
Art. 6º Este Provimento entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios