Provimento 8 de 14/09/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
8
Disponibilização
19/09/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

        
PROVIMENTO 8 DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 73, caput, e seu § 2º do Provimento Geral da Corregedoria passam a ter a seguinte redação:

Art. 73 Cada turma recursal será composta por três juízes titulares e juízes suplentes, escolhidos pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça dentre os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade da magistratura do primeiro grau.

§ 2º Os juízes titulares das turmas recursais serão substituídos, nas eventuais ausências e impedimentos, pelos juízes suplentes, observada a antigüidade entre estes.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/09/2006, Seção III, Fl. 149