Provimento 8 de 14/09/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 8 DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 73, caput, e seu § 2º do Provimento Geral da Corregedoria passam a ter a seguinte redação:
Art. 73 Cada turma recursal será composta por três juízes titulares e juízes suplentes, escolhidos pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça dentre os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade da magistratura do primeiro grau.
§ 2º Os juízes titulares das turmas recursais serão substituídos, nas eventuais ausências e impedimentos, pelos juízes suplentes, observada a antigüidade entre estes.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios