Provimento 2 de 28/02/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Retirar o parágrafo único e acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 177 do Provimento Geral da Corregedoria.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e,
Considerando a necessidade de regular os procedimentos previstos na Lei 11.232/2005,
Considerando o relatório e o determinado no PA nº 11.133/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Retirar o parágrafo único e acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 177, do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:
Art. 177..............................................................................................................................
§ 1º Sujeitam-se a preparo as execuções, as reconvenções e as intervenções de terceiros.
§ 2º Não depende de preparo o pedido para cumprimento de sentença, na forma prevista no art. 475-I do Código de Processo Civil, desde que nos mesmos autos.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios