Provimento 2 de 28/02/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
2
Disponibilização
02/03/2007
Publicação
05/03/2007
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 


PROVIMENTO 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Retirar o parágrafo único e acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 177 do Provimento Geral da Corregedoria.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e,

Considerando a necessidade de regular os procedimentos previstos na Lei 11.232/2005,

Considerando o relatório e o determinado no PA nº 11.133/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Retirar o parágrafo único e acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 177, do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:

Art. 177..............................................................................................................................

§ 1º Sujeitam-se a preparo as execuções, as reconvenções e as intervenções de terceiros.

§ 2º Não depende de preparo o pedido para cumprimento de sentença, na forma prevista no art. 475-I do Código de Processo Civil, desde que nos mesmos autos.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/03/2007, Seção III, Fl. 143