Provimento 3 de 08/03/2007 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 3 DE 8 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre o cancelamento das distribuições de feitos.
Alterado pelo Provimento 6, de 14/03/2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 30, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, considerando a necessidade de assegurar a uniformização e a segurança dos registros de feitos em tramitação,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 166 do Provimento Geral da Corregedoria:§ 4º O cancelamento das distribuições de feitos deverá ser providenciado exclusivamente pelo Serviço de Controle Geral de Distribuição e será por ele comunicado diariamente, por meio eletrônico, ao Serviço de Registro de Distribuição para o competente registro. (Alterado pelo Provimento 6, de 14/03/2007)
§ 4º O cancelamento das distribuições de feitos dar-se-á por determinação judicial e será providenciado exclusivamente pelos Serviços de Distribuição em cada Fórum.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor