Provimento 3 de 08/03/2007 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
3
Disponibilização
13/03/2007
Publicação
14/03/2007
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 3 DE 8 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre o cancelamento das distribuições de feitos.

 

Alterado pelo Provimento 6, de 14/03/2007

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 30, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, considerando a necessidade de assegurar a uniformização e a segurança dos registros de feitos em tramitação,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 166 do Provimento Geral da Corregedoria:

§ 4º O cancelamento das distribuições de feitos deverá ser providenciado exclusivamente pelo Serviço de Controle Geral de Distribuição e será por ele comunicado diariamente, por meio eletrônico, ao Serviço de Registro de Distribuição para o competente registro. (Alterado pelo Provimento 6, de 14/03/2007)

§ 4º O cancelamento das distribuições de feitos dar-se-á por determinação judicial e será providenciado exclusivamente pelos Serviços de Distribuição em cada Fórum.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/03/2007, Seção III, Fl. 131