Provimento 5 de 09/03/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 5 DE 9 DE MARÇO DE 2007
Acrescenta o § 4º ao art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e
Considerando a necessidade de normatizar as atividades dos postos de distribuição de mandados de cada circunscrição judiciária, com a finalidade de assegurar objetividade às decisões administrativas e qualidade nos serviços de mandados judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria:
Art. 105..........................................................................................................
§ 4º O Juiz Diretor do Fórum poderá delegar a atribuição mencionada no parágrafo anterior ao servidor responsável pelo Posto de Distribuição de Mandados, quanto aos oficiais de justiça em exercício na respectiva circunscrição judiciária.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios