Provimento 5 de 09/03/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
5
Disponibilização
13/03/2007
Publicação
14/03/2007
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 


PROVIMENTO 5 DE 9 DE MARÇO DE 2007

 

Acrescenta o § 4º ao art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e

Considerando a necessidade de normatizar as atividades dos postos de distribuição de mandados de cada circunscrição judiciária, com a finalidade de assegurar objetividade às decisões administrativas e qualidade nos serviços de mandados judiciais, 

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria:

Art. 105..........................................................................................................

§ 4º O Juiz Diretor do Fórum poderá delegar a atribuição mencionada no parágrafo anterior ao servidor responsável pelo Posto de Distribuição de Mandados, quanto aos oficiais de justiça em exercício na respectiva circunscrição judiciária.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da publicação.

 

 Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/03/2007, Seção III, Fl. 131