Provimento 4 de 02/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 4 DE 2 DE JUNHO DE 2008
Dá nova redação ao § 1º, do art. 191; revoga o § 2º, do art. 191; e altera a numeração do § 3º, do art. 191, todos do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P. A. nº 5.732/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 191, que passa a ter a seguinte redação:
``§ 1º. O pedido para cumprimento de sentença, na forma do art. 475-I do Código de Processo Civil, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se a preparo.''
Art. 2º. Revogar o § 2º, do art. 191.
Art. 3º. Renumerar o § 3º, do art. 191, para § 2º, do art. 191.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor