Provimento 4 de 02/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
4
Disponibilização
03/06/2008
Publicação
04/06/2008
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 4 DE 2 DE JUNHO DE 2008

 

Dá nova redação ao § 1º, do art. 191; revoga o § 2º, do art. 191; e altera a numeração do § 3º, do art. 191, todos do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P. A. nº 5.732/2007, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 191, que passa a ter a seguinte redação:

``§ 1º. O pedido para cumprimento de sentença, na forma do art. 475-I do Código de Processo Civil, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se a preparo.''

Art. 2º. Revogar o § 2º, do art. 191.

Art. 3º. Renumerar o § 3º, do art. 191, para § 2º, do art. 191.

Art. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 


Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/06/2008, Edição N. 61, Fl. 45. Data de Publicação: 04/06/2008