Provimento 5 de 25/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 5 DE 25 DE JUNHO DE 2008
Altera o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 89, 98, 198 e 200, todos do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, passam a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 89. O diretor de secretaria fará, no sistema informatizado, o fechamento do boletim estatístico mensal do juízo, referente ao mês anterior, até o dia dez do mês subseqüente.
§ 1º Não sendo possível o fechamento do boletim por motivos técnicos relacionados ao sistema informatizado, os dados serão encaminhados à Corregedoria para o endereço eletrônico hyperlink.
§ 2º Após o fechamento, a estatística somente poderá ser aberta mediante solicitação fundamentada à Secretaria-Geral da Corregedoria, que decidirá sobre o pedido de abertura.
§ 3º O diretor de secretaria é o responsável pela exatidão dos dados inseridos no sistema informatizado''.
``Art. 98. .....................................................................................................................
§ 1º A autenticação de documentos está sujeita ao recolhimento prévio de emolumentos, conforme Decreto-Lei nº 115/1967, Tabela ``G'', Seção 1ª, inciso XX, por meio de guia expedida pelo Serviço de Cálculo e Emissão de Guias da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e pelas Contadorias Judiciais nas demais circunscrições.''
``Art. 198....................................................................................................................
§ 1º O pedido de devolução será encaminhado à Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria para análise. Acolhido, a devolução far-se-á até o dia 20 do mês subseqüente à data do requerimento.''
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).''
Art. 200. Os repasses das custas judiciais, emolumentos e taxas serão realizados pela Corregedoria até o dia 20 do mês subseqüente ao recolhimento das guias.''
Art. 2° Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 198, do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor