Provimento 5 de 25/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
5
Disponibilização
27/06/2008
Publicação
30/06/2008
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 5 DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Altera o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1° Os arts. 89, 98, 198 e 200, todos do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, passam a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 89. O diretor de secretaria fará, no sistema informatizado, o fechamento do boletim estatístico mensal do juízo, referente ao mês anterior, até o dia dez do mês subseqüente.

§ 1º Não sendo possível o fechamento do boletim por motivos técnicos relacionados ao sistema informatizado, os dados serão encaminhados à Corregedoria para o endereço eletrônico hyperlink.

§ 2º Após o fechamento, a estatística somente poderá ser aberta mediante solicitação fundamentada à Secretaria-Geral da Corregedoria, que decidirá sobre o pedido de abertura.

§ 3º O diretor de secretaria é o responsável pela exatidão dos dados inseridos no sistema informatizado''.

``Art. 98. .....................................................................................................................

§ 1º A autenticação de documentos está sujeita ao recolhimento prévio de emolumentos, conforme Decreto-Lei nº 115/1967, Tabela ``G'', Seção 1ª, inciso XX, por meio de guia expedida pelo Serviço de Cálculo e Emissão de Guias da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e pelas Contadorias Judiciais nas demais circunscrições.''

``Art. 198....................................................................................................................

§ 1º O pedido de devolução será encaminhado à Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria para análise. Acolhido, a devolução far-se-á até o dia 20 do mês subseqüente à data do requerimento.''

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado).''

Art. 200. Os repasses das custas judiciais, emolumentos e taxas serão realizados pela Corregedoria até o dia 20 do mês subseqüente ao recolhimento das guias.''

Art. 2° Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 198, do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.



 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/06/2008, Edição N. 79, Fls. 95/96. Data de Publicação: 30/06/2008