Provimento 7 de 27/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 7 DE 27 DE JUNHO DE 2008
Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 28 e 44, ambos do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, passam a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 28. O mandado de prisão preventiva, assim como o decorrente de pronúncia ou de condenação, será expedido de conformidade com o parágrafo único do art. 285 do Código de Processo Penal.
§ 1º. Do mandado de prisão constará, em destaque, o prazo de sua validade, assim considerado o da prescrição pela pena máxima cominada ao delito ou pela fixada na sentença condenatória.
§ 2º. Revogado o decreto de prisão ou absolvido o réu, requisitar-se-á imediatamente a devolução do mandado ao órgão encarregado de seu cumprimento.
§ 3º. Não serão arquivados autos com mandado de prisão pendente de cumprimento.''
``Art. 44. .....................................................................................................................
§ 2º. O juízo deprecante será cientificado quanto ao prazo de validade dos mandados de prisão civil e da necessidade de sua renovação a cada noventa dias, nos termos do art. 21 deste Provimento''.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor