Provimento 10 de 28/07/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
10
Disponibilização
29/07/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 10 DE 28 DE JULHO DE 2008
 

 

Altera o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1° Os §§ 1º e 2º do art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, passam a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 102. ...................................................................................................................

§ 1º. Os bancos dispõem de até vinte e quatro horas, contadas da apresentação do alvará, para liberação do valor em favor do beneficiário.

§ 2º. Os alvarás de valor superior a quinhentos salários mínimos terão a assinatura em conjunto do juiz e do diretor de secretaria (titular ou substituto).''

Art. 2° Fica revogado o § 2º do art. 98 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/07/2008, Edição N. 101, Fl. 38. Data de Publicação: 30/07/2008