Provimento 10 de 28/07/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 10 DE 28 DE JULHO DE 2008
Altera o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° Os §§ 1º e 2º do art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, passam a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 102. ...................................................................................................................
§ 1º. Os bancos dispõem de até vinte e quatro horas, contadas da apresentação do alvará, para liberação do valor em favor do beneficiário.
§ 2º. Os alvarás de valor superior a quinhentos salários mínimos terão a assinatura em conjunto do juiz e do diretor de secretaria (titular ou substituto).''
Art. 2° Fica revogado o § 2º do art. 98 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor