Provimento 1 de 29/01/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 1 DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a nova redação dos arts. 97 e 132 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os arts. 97 e 132 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97. É vedada a retenção, na secretaria da vara, de autos que devam ser conclusos, devendo ser entregues ao juiz na mesma data constante do termo de conclusão neles lançado.”
“Art. 132. As publicações atenderão ao contido na Portaria Conjunta nº 48, de 27 de novembro de 2007.
§ 1º Das certidões referentes às publicações de sentenças, decisões, despachos e de outros atos destinados à ciência das partes e advogados, constará a data da sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, dispensadas as informações relativas à data considerada como a da publicação e ao início da contagem de prazos.
§ 2º Considera-se como data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico o primeiro dia útil seguinte ao da sua disponibilização, tal como disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
§ 3º Na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia do começo e se computa o do término.”
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor