Provimento 3 de 09/03/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
3
Disponibilização
12/03/2009
Publicação
13/03/2009
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 


PROVIMENTO 3 DE 9 DE MARÇO DE 2009

 

 Altera o art. 89 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 89 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 89.  O boletim estatístico mensal do juízo será encerrado automaticamente, pelo sistema informatizado, às 24h do último dia útil de cada mês.

§ 1º A reabertura do boletim poderá ser autorizada pelo Corregedor, à vista de requerimento do juiz ou do diretor de sua secretaria.

§ 2º Impossibilitado o fechamento do boletim por motivos técnicos relacionados ao sistema informatizado, os dados deverão ser encaminhados à Corregedoria pelo seu endereço eletrônico (corregedoria@tjdft.jus.br) no prazo previsto nocaputdeste artigo.

§ 3º O diretor da secretaria é o responsável pela exatidão dos dados inseridos no sistema informatizado”.

Art. 2º  Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/03/2009, Edição N. 47, Fl. 119. Data de Publicação: 13/03/2009.