Provimento 3 de 09/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 3 DE 9 DE MARÇO DE 2009
Altera o art. 89 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 89 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. O boletim estatístico mensal do juízo será encerrado automaticamente, pelo sistema informatizado, às 24h do último dia útil de cada mês.
§ 1º A reabertura do boletim poderá ser autorizada pelo Corregedor, à vista de requerimento do juiz ou do diretor de sua secretaria.
§ 2º Impossibilitado o fechamento do boletim por motivos técnicos relacionados ao sistema informatizado, os dados deverão ser encaminhados à Corregedoria pelo seu endereço eletrônico (corregedoria@tjdft.jus.br) no prazo previsto nocaputdeste artigo.
§ 3º O diretor da secretaria é o responsável pela exatidão dos dados inseridos no sistema informatizado”.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor