Provimento 4 de 23/03/2009 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 4 DE 23 DE MARÇO DE 2009
Altera o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Alterado pelo Provimento 1 de 08/03/2010.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com as alterações previstas neste provimento:
“Art. 1º.............................................................................IX – remeter à Corregedoria, até o dia 10 de cada mês, relação dos feitos em seu poder, cujos prazos para despacho ou decisão hajam sido excedidos. (Revogado pelo Provimento 1 de 08/03/2010)
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Art. 3º. Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e março, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
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§ 6º. Ficam dispensadas da inspeção ordinária, prevista nocaputdeste artigo, as varas declaradas vagas para provimento pelo critério de remoção ou promoção, enquanto durar a vacância.
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Art. 5º. O juiz removido ou promovido realizará inspeção especial na vara de destino, desde que outra não tenha sido realizada no ano em que se deu a remoção ou promoção, observado o disposto no art. 3º deste provimento.
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Art. 89-A. Os autos serão sempre conclusos ao titular da vara ou ao seu substituto em exercício pleno, excetuados os casos de vinculação.
Parágrafo único. Cessado o exercício pleno ou a vinculação, os autos serão imediatamente conclusos ao titular ou ao seu substituto designado para exercício pleno.”
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor