Provimento 5 de 15/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 5 DE 15 DE MAIO DE 2009
Altera o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE
Art. 1° Acrescentar o § 2º ao art. 1º e o inciso VI ao art. 192, bem como alterar o art. 27, caput, além de renumerar o parágrafo único do art. 1º para seu § 1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.........................................................
§2º. Recomenda-se aos juízes que comuniquem à Seccional da Ordem dos Advogados do Distrito Federal a intervenção, em processos judiciais, de advogados que nela não estejam inscritos.
Art. 27. Compete ao juiz da Vara de Execuções Penais decidir sobre pedidos de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, incluídos os condenados ou os provisórios sem vinculação com a Justiça do Distrito Federal, assim como a concessão ou regulamentação de visitas.
Art. 192. ......................................................
VI – as ações de competência das Varas da Infância e da Juventude, quando figurarem, no polo ativo ou passivo, crianças ou adolescentes.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2009.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios