Provimento 10 de 26/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 10 DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Altera o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 21 e 44, ambos do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:
“Art. 21. Os mandados de prisão civil serão expedidos com validade de um ano e renovados ao fim desse prazo, se ainda não cumprida a ordem judicial.
Art. 44. .......................................................................................................................
§ 2º O juízo deprecante será cientificado quanto ao prazo de validade dos mandados de prisão civil e da necessidade de sua renovação anual, nos termos do art. 21 deste Provimento.”
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios