Provimento 12 de 22/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
12
Disponibilização
24/09/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 12 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre o horário de entrega dos mandados judiciais no Serviço de Distribuição de Mandados, localizado no Fórum da Circunscrição Judiciária de Brasília, e nos Postos de Distribuição de Mandados das demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e considerando as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 52, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos de transporte relacionados à entrega de malotes e de materiais diversos entre suas circunscrições judiciárias, bem como disciplina a recepção e a disponibilização de malotes,

RESOLVE

Art. 1° Os mandados judiciais somente serão recebidos pelo Serviço de Distribuição de Mandados e pelos Postos de Distribuição de Mandados das 12 às 18 horas.

Parágrafo único. Após as 18 horas apenas serão recebidos os alvarás de soltura e os mandados relativos ao plantão judicial.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 22 de setembro de 2009.

 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2009, Edição N. 180, Fl. 121. Data de Publicação: 25/09/2009.