Provimento 15 de 29/10/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
15
Disponibilização
03/11/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 15 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
 

 Dispõe sobre o registro de sentenças judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,  

RESOLVE:

Art. 1º O registro de sentenças judiciais no sistema informatizado da primeira instância compete exclusivamente ao magistrado.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/11/2009, Edição N. 205, Fl. 229. Data de Publicação: 04/11/2009.