Provimento 6 de 23/06/2009 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 6 DE 23 DE JUNHO DE 2009
Revogado pelo Provimento 67, de 24/10/2022
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 14, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta os procedimentos de registro de depoimentos e interrogatórios nos tribunais do júri do Distrito Federal, bem como sua transcrição e a respectiva juntada aos autos;CONSIDERANDO a contratação dos serviços de transcrição de arquivos de áudio originados nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal;RESOLVEArt. 1º Alterar o art. 3º do Provimento nº 14, de 28 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3°. Cumpre ao diretor de secretaria ou a servidor designado para substituí-lo:I - remeter ao Serviço de Degravação Judicial, por via eletrônica, os registros de áudio referidos no § 2° do art. 2º;II – realizar a conferência dos arquivos transcritos, enviados pelo Serviço de Degravação Judicial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento;III – registrar e encaminhar ao Serviço de Degravação Judicial as correções, quando houver, a serem realizadas nas transcrições recebidas;IV - imprimir os registros transcritos e juntá-los aos autos quando interposta apelação.Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da transcrição pelo Diretor de Secretaria, não havendo comunicação quanto à necessidade de correção, o Serviço de Degravação Judicial poderá atestar o serviço prestado.”
Brasília, 23 de junho de 2009.
Desembargador MARIO MACHADO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício