Provimento 7 de 23/06/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 7 DE 23 JUNHO DE 2009
Altera o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 203, revogar os incisos III e VII desse mesmo artigo, alterar o § 1º do art. 205 e o parágrafo único do art. 208, todos do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:
“Art. 203. ...................................................................................................................
II – Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude;
III – Revogado.
Art. 205. ....................................................................................................................
§ 1º Os documentos e as informações relativas ao inciso I serão encaminhados à comissão pelo Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude ou pelos pretendentes, pessoalmente, por via postal ou por procurador, assim como por entidades devidamente reconhecidas.
Art. 208. ....................................................................................................................
Parágrafo único. Aprovado o pedido, expedir-se-á laudo de habilitação, assinado pelo presidente da comissão e, pelo menos, por dois outros membros, remetendo-se os autos à 1ª Vara da Infância e da Juventude.”
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício