Provimento 8 de 10/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
8
Disponibilização
14/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

  PROVIMENTO 8 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

  

Inclui o artigo 139-A e parágrafos no capítulo II, seção I, do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

  

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1° Inserir o artigo 139-A, no Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 139-A. A distribuição de processos abarcará três fases, quais sejam: cadastro da petição, classificação, e distribuição.

§ 1º Todos os processos e procedimentos ajuizados, antes de distribuídos, deverão ser classificados de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais, salvo as medidas cautelares sigilosas, formuladas em sede de investigação criminal e em instrução processual penal.

§ 2º A peça processual entregue no Serviço de Distribuição será cadastrada e enviada ao Serviço ou Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do respectivo fórum.

§ 3º A classificação das petições será realizada em até 24 horas da entrega da petição ao Serviço de Distribuição, salvo motivo justificado.

§ 4º O cadastro, classificação e distribuição dos processos e procedimentos sigilosos, diversos dos ressalvados no § 1º deste artigo, serão realizados pelo Serviço de Distribuição.

§ 5º O cadastro das petições acarretará a geração de número de protocolo de acompanhamento a ser entregue aos peticionantes.

§ 6º A distribuição dos feitos, com a conversão do número do protocolo em número de distribuição, ocorrerá em até 48 horas da entrega da petição ao Serviço de Distribuição, salvo motivo justificado.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

  Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/09/2010, Edição N. 172, Fls. 190/191. Data de Publicação: 15/09/2010