Provimento 3 de 20/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
3
Disponibilização
21/03/2012
Publicação
22/03/2012
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 3 DE 20 DE MARÇO DE 2012
 

 

Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 191 do Provimento-Geral da Corregedoria, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 191. (...)

§ 2º As despesas judiciais originadas da utilização dos serviços dos Correios, para a prática de atos processuais, serão recolhidas no decurso do processo e nas custas finais, de acordo com as tarifas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/03/2012, Edição N. 55, Fls. 245/246. Data de Publicação: 22/03/2012.