Provimento 4 de 20/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
4
Disponibilização
24/04/2012
Publicação
25/04/2012
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 4 DE 20 DE ABRIL DE 2012


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições previstas no art. 305, inciso III, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 187 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com os seguintes termos:

Art. 187. O oficial de justiça-avaliador escalado para o plantão diário cumprirá alvarás de soltura, mandados de busca e apreensão de menor, afastamento do lar, condução coercitiva a ser diligenciada em circunscrição judiciária diversa daquela onde emitida a ordem e outras medidas de natureza urgente. Admitir-se-á, excepcionalmente, o cumprimento de outras ordens no regime de plantão, por determinação judicial.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/04/2012, Edição N. 76, Fl. 317. Data de Publicação: 25/04/2012.