Provimento 8 de 15/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
8
Disponibilização
18/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC 44 DE 25 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 8 DE 15 DE JUNHO DE 2012

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o contido no P.A. 08.779/2012,

RESOLVE

Art. 1º
Alterar a redação do art. 197 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com os seguintes termos:

Art. 197. As guias de custas judiciais, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não poderão ser recolhidas por meio de cheque.

Art. º 2
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/06/2012, Edição N. 113, Fls. 281/282. Data de Publicação: 19/06/2012.