Provimento 16 de 13/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 16 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios Judiciais atinentes à Inspeção Cartorária Anual.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 29, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no PA 18.955/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, com duração máxima de 120 dias, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
Art. 2º Acrescentar os incisos VIII e IX ao § 1º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:
VIII - o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; e
IX - expedição de mandados de prisão mediante a utilização do Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, conforme estabelecido na Resolução 137 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Alterar a redação do §5º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Concluída a inspeção, lavrar-se-á ata com todos os dados pormenorizados dela resultantes, encaminhando-se à Corregedoria em até 30 dias após o seu término.
Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios