Provimento 16 de 13/11/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
16
Disponibilização
14/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO 16 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios Judiciais atinentes à Inspeção Cartorária Anual.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 29, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no PA 18.955/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, com duração máxima de 120 dias, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

Art. 2º Acrescentar os incisos VIII e IX ao § 1º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:

VIII - o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; e

IX - expedição de mandados de prisão mediante a utilização do Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, conforme estabelecido na Resolução 137 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Alterar a redação do §5º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Concluída a inspeção, lavrar-se-á ata com todos os dados pormenorizados dela resultantes, encaminhando-se à Corregedoria em até 30 dias após o seu término.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/11/2012, Edição N. 216, Fl. 256. Data de Publicação: 16/11/2012.