Provimento 17 de 21/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 17 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o art. 113 do Provimento Geral da Corregedoria referente à cor da capa dos autos.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 29, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no PA 18.734/12,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos II, III, VI, VII e IX do art. 113 do Provimento Geral da Corregedoria referentes ao expediente e às rotinas cartorárias, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - BRANCA para habeas corpus, carta precatória, pedido de liberdade provisória, revogação e relaxamento de prisão, e incidentes relativos à Lei nº 11.340, de 2006;
III - ROSA para ação cautelar, impugnação, notificação, interpelação e embargos;
VI - CINZA para separação de corpos, separação judicial, divórcio, alimentos, revisão de alimentos e exoneração de alimentos;
VII - LARANJA para a comunicação de prisão em flagrante, e para a Ação Penal, inclusive aquelas decorrentes de crimes cometidos nas circunstâncias da Lei nº 11.340/06;
IX - AMARELO para ação civil pública, ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, ações possessórias e outras ações, incidentes e procedimentos não previstos nos itens anteriores.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios