Provimento 18 de 23/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 18 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais atinentes à Ficha de Inspeção Cartorária Anual.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 29, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no PA 19.600/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
§ 2º A situação de cada processo deverá ser registrada no Sistema Informatizado de Primeira Instância, observados os seguintes procedimentos:
Art. 2º Acrescentar os incisos I, II e III ao § 2º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:
I - Em todos os feitos inspecionados será aplicada, na borda inferior direita da última folha dos autos no momento da inspeção, etiqueta padronizada devidamente datada e rubricada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria;
II - Não será impressa a ficha de inspeção para os feitos em ordem, devendo, após o registro no sistema informatizado, afixar a etiqueta de inspeção nos termos do inciso anterior;
III - Havendo determinação do magistrado, a ficha de inspeção, após o registro, será impressa e juntada aos autos, também com a aplicação da etiqueta nos termos do inciso I.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios