Provimento 18 de 23/11/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
18
Disponibilização
26/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 18 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais atinentes à Ficha de Inspeção Cartorária Anual.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 29, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no PA 19.600/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. (...)

§ 2º A situação de cada processo deverá ser registrada no Sistema Informatizado de Primeira Instância, observados os seguintes procedimentos:

Art. 2º Acrescentar os incisos I, II e III ao § 2º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:

I - Em todos os feitos inspecionados será aplicada, na borda inferior direita da última folha dos autos no momento da inspeção, etiqueta padronizada devidamente datada e rubricada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria;

II - Não será impressa a ficha de inspeção para os feitos em ordem, devendo, após o registro no sistema informatizado, afixar a etiqueta de inspeção nos termos do inciso anterior;

III - Havendo determinação do magistrado, a ficha de inspeção, após o registro, será impressa e juntada aos autos, também com a aplicação da etiqueta nos termos do inciso I.

Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/11/2012, Edição N. 233, Fl. 253. Data de Publicação: 27/11/2012.