Provimento 1 de 18/02/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
1
Disponibilização
19/02/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 1 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
 

Altera o § 4º do artigo 116 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que disciplina a rotina de numeração e renumeração de folhas de autos. 


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com o disposto no PA 2.268/2013, e tendo em vista a necessidade de se imprimir procedimentos práticos e uniformes, a fim de dar cumprimento ao preceito constitucional da celeridade processual,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 4º do artigo 116 no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual passará a viger com a seguinte redação:

Art. 116.

§ 4º. Verificado equívoco na numeração das folhas, e constatado tratar-se de erro material, excetuando-se a hipótese prevista no parágrafo 1º, deverá ser imediatamente sanada a incorreção, observando-se o seguinte procedimento:

I - Em caso de ausência de número, a folha imediatamente seguinte ao erro será renumerada de forma a englobar todos os números faltantes;

II - Em caso de duplicidade de números, todos os números repetidos serão acrescidos de letras, iniciando em A;

III - Em caso de folha não numerada, deverá ser repetido o número da folha anterior, acrescido de letra, iniciando em A;

IV – Em todos os casos, o procedimento será certificado, mediante a utilização do Sistema Informatizado de Primeira Instância – SISTJ, e assinado pelo Diretor de Secretaria ou Diretor de Secretaria Substituto.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 Desembargador Dácio Vieira
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/02/2013, Edição N. 32, Fls. 315/316. Data de Publicação: 20/02/2013