Provimento 11 de 08/08/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 11 DE 8 DE AGOSTO DE 2013
Altera dispositivo do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no PA 10.906/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 39 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 39. Se o juiz, acatando o requerimento do Ministério Público na forma do art. 28 do Código de Processo Penal, determinar o arquivamento do inquérito policial, deverá fazê-lo por meio de decisão interlocutória, determinando, inclusive, a baixa nos órgãos respectivos.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios