Provimento 13 de 04/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
13
Disponibilização
06/11/2013
Publicação
07/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 13 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
 

Altera a redação do artigo 71 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos juízes e ofícios judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 71 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos juízes e ofícios judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 71. Os juízes plantonistas serão designados pela Corregedoria da Justiça dentre os juízes de direito substitutos, mediante sistema de revezamento, observada a ordem do mais moderno para o mais antigo.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/11/2013, Edição N. 211, Fl. 05. Data de Publicação: 07/11/2013