Provimento 13 de 04/11/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 13 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a redação do artigo 71 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos juízes e ofícios judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 71 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos juízes e ofícios judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. Os juízes plantonistas serão designados pela Corregedoria da Justiça dentre os juízes de direito substitutos, mediante sistema de revezamento, observada a ordem do mais moderno para o mais antigo.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios