Provimento 22, de 22/01/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a atualização monetária do valor estipulado no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0019898/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção monetária do valor fixado no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012.
Art. 2º Fica autorizado, em cumprimento ao art. 2º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 6.905,08 (seis mil novecentos e cinco reais e oito centavos), sem baixa no Cartório de Distribuição.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios