Provimento 22, de 22/01/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
22
Disponibilização
29/01/2018
Publicação
30/01/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a atualização monetária do valor estipulado no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0019898/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção monetária do valor fixado no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012.

Art. 2º Fica autorizado, em cumprimento ao art. 2º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 6.905,08 (seis mil novecentos e cinco reais e oito centavos), sem baixa no Cartório de Distribuição.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/01/2018, EDIÇÃO N. 20, FL. 696. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2018