Provimento 29, de 10/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 29, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Altera dispositivo do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA SEI 0010674/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 43 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º No instrumento de notificação ou de citação constará a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial no sítio eletrônico do PJe, sendo necessária a impressão de cópia da petição inicial e da decisão que deferir tutela provisória apenas no caso de notificação ou de citação de pessoa física realizada pelos Correios ou por oficial de justiça, salvo nas ações de família."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios