Provimento 35, de 14/02/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
35
Disponibilização
18/02/2019
Publicação
19/02/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 35, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019


Dispõe sobre a atualização monetária do valor estipulado no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 2º do Provimento n° 13/2012 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI 0000855/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em cumprimento ao art. 2º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 7.160,77 (sete mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), sem baixa no Cartório de Distribuição.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/02/2019, EDIÇÃO N. 34, FL. 700. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/02/2019