Provimento 35, de 14/02/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 35, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a atualização monetária do valor estipulado no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 2º do Provimento n° 13/2012 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI 0000855/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, em cumprimento ao art. 2º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 7.160,77 (sete mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), sem baixa no Cartório de Distribuição.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios