Provimento 47, de 22/01/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 47, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Atualiza monetariamente o valor estipulado no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, referente ao arquivamento sem baixa das execuções fiscais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 2º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 e em vista do contido no Procedimento Administrativo SEI 871/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar monetariamente o valor estipulado no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.
Art. 2º Fica autorizado, em cumprimento ao art. 2º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 7.454,85 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sem baixa na Distribuição.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/01/2020, EDIÇÃO N. 17, Fl. 87. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/01/2020