Provimento 60, de 10/02/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO JUDICIAL 60, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Provimento 12 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Processo SEI 0023433/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Provimento 12 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Art. 2º O art. 14 do Provimento 12 de 2017 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 14.
[...]
Parágrafo único. Os documentos que fizerem menção à identidade, ao endereço e aos dados qualificativos de vítimas ou de testemunhas que estejam ameaçadas ou em grave risco, bem como de outras partes que necessitem de proteção, deverão ser inseridos em apartado e classificados como sigilosos.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/02/2022, EDIÇÃO N. 32, FL. 511. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/02/2022