Provimento 63, de 17/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
63
Disponibilização
20/05/2022
Publicação
23/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 63, DE 17 DE MAIO DE 2022

Altera o Anexo do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Processo SEI 0010500/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.

Art. 2º O § 4º do art. 63 do Anexo do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63. [...]

§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º deste artigo, caso qualquer das partes, devidamente intimada, não manifeste o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados, salvo determinação judicial em sentido contrário. (NR)

[...]

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/05/2022, EDIÇÃO N. 93, FL. 284. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2022