Provimento 63, de 17/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 63, DE 17 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Processo SEI 0010500/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Art. 2º O § 4º do art. 63 do Anexo do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. [...]
§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º deste artigo, caso qualquer das partes, devidamente intimada, não manifeste o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados, salvo determinação judicial em sentido contrário. (NR)
[...]
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/05/2022, EDIÇÃO N. 93, FL. 284. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2022