Provimento 65, de 08/07/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
65
Disponibilização
16/08/2022
Publicação
17/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 65, DE 08 DE JULHO DE 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Provimento 13, de 9 de outubro de 2012, que dispõe sobre o arquivamento sem baixa das execuções fiscais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 1º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, e em vista do contido no Processo SEI 0026838/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos ao Provimento 13 de 9 de outubro de 2012, para arquivamento sem baixa das execuções fiscais, em face das alterações promovidas na Lei Complementar 904/2015, pela Lei Complementar 1.010 de 31 de maio de 2022.

Art. 2º O caput do artigo 1º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º Determinar o arquivamento das ações de execução fiscal, em tramitação ou que vierem a ser ajuizadas, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.469,52 (trinta mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), sem baixa na distribuição.

[...]

Art. 3º O artigo 1º do Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 passa a vigorar com com o seguinte acréscimo:

§ 3º Na hipótese de crédito tributário de ICMS, a consolidação deve ser feita em separado, de modo que o patamar seja atendido exclusivamente em relação a créditos de ICMS.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2022, EDIÇÃO N. 150, FL. 399, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2022