Provimento 69, de 10/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
69
Disponibilização
18/10/2023
Publicação
19/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO JUDICIAL 69, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Atualiza monetariamente o valor estipulado no Provimento 13, de 9 de outubro de 2012, para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 2º do Provimento 13, de 9 de outubro de 2012, e em vista do contido no processo SEI 0000758/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar monetariamente o valor estipulado no Provimento 13, de 9 de outubro de 2012, para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.

Art. 2º Fica atualizado o valor relativo ao arquivamento, sem baixa na distribuição, das ações de execução fiscal, em tramitação ou que vierem a ser ajuizadas, que passa a ser de R$ 35.828,39 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2023, EDIÇÃO N. 195, FL. 910, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2023